Eleitor que não votou em nenhum turno precisa justificar ausência em ambos, separadamente
Deixar de votar e de justificar a falta pode causar problemas para o eleitor. Enquanto ele estiver em débito com a Justiça, fica impedido de tirar ou renovar passaporte, receber salários ou proventos, se for funcionário público, não pode prestar concurso público nem renovar matrícula em unidade de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo.
Quem não votou no primeiro turno (7/10), tem até 6 de dezembro deste ano para realizar o procedimento. Já quem não participou do pleito no segundo turno (28/10), tem até 27 de dezembro de 2018 para justificar.
Como proceder
Para justificar a ausência após as eleições e dentro do prazo estipulado pelo TSE, o eleitor deve pagar uma multa para regularizar a situação. O valor a ser pago é de R$ 3,50 por turno. Para justificar, o eleitor deve utilizar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitora (RJE), disponível gratuitamente no site do TSE, em cartórios eleitorais, em postos de atendimento ao eleitor e ainda nos sites dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
“O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse levará ao cancelamento de seu título eleitoral”, explica o TSE.
*Varela Notícias


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