Juíza federal proíbe comemorações de aniversário da intervenção militar de 1964




A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu, nesta sexta-feira (29/3), as comemorações do aniversário de 55 anos da intervenção militar que seria comemorado no próximo domingo (31/3).

Na determinação, a magistrada destaca a necessidade de “serenidade e equilíbrio das instituições” no país. “Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”, decidiu. A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU).

Por recomendação do presidente Jair Bolsonaro, as unidades militares devem ler a ordem do dia para relembrar a data, que marcou o início da intervenção militar, que durou 21 anos (1964 a 1985).

“Não há espaço em si para comemoração. Há espaço para a memória”, afirmou o ministro, Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante um seminário no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. “Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”, decidiu. (AgênciaBrasil)
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