Para a emissão, é necessário que este contribuinte possua acesso à internet, tenha certificado de assinatura digital (e-CPF) no padrão ICP-Brasil e adquira ou desenvolva programa para emissão da NF-e.
Em caso de queda no acesso à internet, a NF-e pode ser emitida em contingência para posterior envio à Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), na opção Formulário de Segurança. Outras informações podem ser obtidas na Nota Técnica 2018.001, disponível em www.nfe.fazenda.gov.br.
Fonte: Metro1.



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